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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“MÃE, A TECNOLOGIA DO AMOR”

Certificado de Autorização SPA/ME Nº 06.049184/2026

1 - EMPRESAS PROMOTORAS

1.1 Empresa Mandatária:
Razão Social: INFO STORE COMPUTADORES DA AMAZONIA LTDA
Endereço: BELO HORIZONTE Número: 686
Bairro: ALEIXO Município: MANAUS UF: AM CEP:69060-601
CNPJ/MF nº: 02.337.524/0001-06

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Manaus/AM Boa Vista/RR

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO

24/04/2026 a 22/05/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

24/04/2026 a 17/05/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

6.1 ELEGIBILIDADE: a presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas nos estados do Amazonas e Roraima, com CPF válido, que sejam consumidoras finais das lojas Info Store participantes e devidamente adimplentes com as mesmas e desde que não estejam impedidas de participar nos termos deste regulamento.

6.2 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas físicas menores de idade, não residentes nos estados descritos no item anterior e sem cadastro válido no CPF/MF e/ou que estejam inadimplentes com as empresas promotoras e lojas participantes. Além disso, estão impedidos de participar desta promoção, os diretores, gerentes, funcionários e colaboradores da empresa promotora e filiais participantes da promoção, e, ainda, de todas as pessoas físicas e jurídicas que, de forma direta ou indireta, tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definição do ganhador e/ou classificação do cupom suplente sorteado.

6.3 PRODUTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO: participam desta promoção as compras de produtos de informática, telefonia, de áudio e vídeo, eletrodomésticos e eletroportáteis comercializados pelas lojas Info Store participantes.

6.4 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados.

6.5 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 24/04/2026 a 17/05/2026, nas compras a partir de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em uma mesma nota fiscal, realizadas nas lojas INFO STORE participantes da promoção, sejam elas físicas, via e-commerce ou televendas, conforme relação disposta no Anexo I deste regulamento, o cliente terá direito à 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios ofertados.

6.6 O cupom de participação será entregue ao cliente única e exclusivamente no ato da compra juntamente com a nota/cupom fiscal da compra realizada, não podendo o participante reivindicar o recebimento de novo cupom e/ou cupom adicional sob a alegação de não o ter recebido no ato da compra e/ou tê-lo perdido. Para as compras realizadas via e-commerce ou televendas, a empresa promotora providenciará a impressão do cupom de participação com os dados do consumidor conforme abaixo solicitado e procederá à sua colocação na urna para que efetivamente possa participar da apuração.

6.7 O cupom deverá ser preenchido de forma legível pelo participante, obrigatoriamente com todos os dados solicitados pela empresa promotora: i) nome e sobrenome; ii) número do CPF; iii) endereço completo; iv) telefone com DDD; v) data de nascimento vi) e-mail (não obrigatório); vii) número do cupom fiscal. Os dados deverão estar de acordo com a nota fiscal da compra realizada. Qualquer divergência com a nota fiscal poderá acarretar na desclassificação do participante caso seja contemplado.

6.8 O participante deverá, ainda, depois de preencher os dados solicitados, responder corretamente, de próprio punho, a pergunta da promoção formulada no cupom, fazendo um “X” sobre uma das duas alternativas de resposta.

6.9 Uma vez preenchido corretamente o cupom o mesmo deverá ser colocado nas urnas disponibilizadas nas lojas participantes da promoção, em seu horário de atendimento ao público.

6.10 Para participar do sorteio dos prêmios serão válidos os cupons inseridos nas urnas até as 18h00 do dia 17/05/2026. Após esse horário as urnas serão lacradas e encaminhadas para o local onde a apuração será realizada na data prevista neste regulamento.

6.11 O participante deverá guardar o(s) cupom(ns) fiscal(is) original(is) legível(is) das compras realizadas no período da promoção por até 180 dias contados do término da mesma, pois poderá ser solicitada a comprovação da compra, caso seja sorteado, sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio caso os comprovantes fiscais originais não estejam legíveis, não sejam apresentados ou não atendam aos requisitos da presente promoção. A empresa promotora sugere ao participante que fotografe e/ou digitalize o cupom para evitar o desgaste do mesmo e que o mantenha em local seguro para guarda, não disponibilizando o mesmo para qualquer outra pessoa.

6.12 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita e adere integralmente aos termos do presente regulamento, bem como declara possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no Banco de Dados das empresas promotoras para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta promoção à Secretaria de Premios e Apostas do Ministério da Economia - SPA/ME; (ii) enviar informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta promoção e seus resultados; e (ii) para fins de marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre a INFO STORE, com base no legítimo interesse da sua atividade empresarial (art. 7, IX, Lei n. 18.709/2018).

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO

Qual a loja que tem o melhor mix em tecnologia?
( ) INFO STORE
( ) Outras

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

DATA: 22/05/2026 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 24/04/2026 08:00 a 17/05/2026 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Belo Horizonte NÚMERO: 686 BAIRRO: Aleixo
MUNICÍPIO: Manaus UF: AM CEP: 69060-601
LOCAL DA APURAÇÃO: loja Info Store

Premios:

Ordem Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
11Fogão Electrolux 4 Bocas Efficient Mesa Inox1.179,001.179,00
21Geladeira Electrolux 3 Portas Frost Free Inverter 590L AutoSense6.445,006.445,00
31Lava Louças Samsung 10 Serviços com Display Externo3.529,003.529,00
41Lava e Seca Samsung 13Kg Smart Inverter AI Control4.099,004.099,00
51Micro-ondas Midea 35L Porta Espelhada MasterCook490,00490,00
61Air Fryer Walita 7,2L Série 3000 Digital725,00725,00
71Multiprocessador Walita PowerChop 600249,00249,00
81Cafeteira Electrolux Digital 38 Xícaras268,00268,00
91Tablet Samsung Galaxy Tab S10 Lite 128GB1.889,001.889,00
101Smartphone Motorola Edge 70 5G 256GB2.690,002.690,00
111Caixa de Som JBL Boombox 31.599,001.599,00
121Fone JBL Wave Beam 2231,00231,00
131Smartwatch Huawei Watch GT 6854,00854,00
141Echo Show 5 (3ª geração)546,00546,00

9 - PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade total de PRÊMIOS: 14
Valor total da promoção: R$ 24.793,00

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

10.1 A apuração dos ganhadores será realizada no dia e horário descrito no item 8 deste regulamento. Os cupons constantes nas urnas das lojas participantes serão encaminhados para o local de realização do mesmo e serão então reunidos em um recipiente único, de onde serão retirados manual e aleatoriamente, por uma pessoa escolhida de forma também aleatória, presente no local, 14 (catorze) cupons cujos titulares serão contemplados com 01 (uma) unidade do prêmio e de acordo com a ordem de apuração descrita neste regulamento.

10.2 Um mesmo participante não poderá ser contemplado mais de uma vez nesta promoção.

10.3 A ordem do sorteio dos prêmios obedecerá a mesma ordem prevista na descrição dos mesmos no item 8 deste regulamento.

10.4 O sorteio será realizado com livre acesso aos interessados.

10.5 A empresa promotora reserva o direito de sortear, ainda, imediatamente após a definição dos 14 (catorze) contemplados, mais 05 (cinco) cupons adicionais, denominados de cupons suplentes, para o caso de ficar constatado, após a realização do sorteio, que algum participante inicialmente selecionado não atende aos requisitos do regulamento. Neste caso o cupom contemplado inicialmente será desclassificado e o 1º suplente sorteado passará pelo mesmo processo de validação dos requisitos e assim sucessivamente até se definir um ganhador que esteja de acordo com as regras da promoção. Neste caso um mesmo participante não poderá ser declarado como suplente caso já tenha sido contemplado.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

11.1 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou sua tentativa, sem necessidade de notificação prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

11.2 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento e/ou aos objetivos da promoção de premiar seus consumidores finais.

11.3 Serão desclassificados, ainda, os cupons contemplados que não tiverem a pergunta da promoção respondida corretamente e/ou que não tiverem informado os dados necessários à correta localização e/ou identificação do ganhador, de acordo com a nota fiscal de compra. Neste caso, o cupom será invalidado imediatamente no ato da apuração, sendo procedido um novo sorteio na mesma hora até que se apure um cupom válido ou poderá ser invalidado posteriormente com a classificação do cupom suplente de acordo com a ordem em que referido suplente foi sorteado.

11.4 Também não serão aceitos os cupons que estiverem preenchidos de forma ilegível, incompleta ou em desacordo com a nota fiscal de compra, que estiverem com rasuras ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da sua autenticidade ou direito ao prêmio ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

12.1 O resultado desta promoção será divulgado nas redes sociais da empresa promotora e cada ganhador será notificado por telefone e de acordo com os dados constantes no cupom e no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do sorteio, sendo de exclusiva responsabilidade dos participantes manter seus telefones aptos a receber ligações e/ou mensagens.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

13.1 Cada prêmio será entregue na loja onde o contemplado fez a compra ou em seu domicílio, ao critério da empresa promotora, no prazo de até 30 dias contados da apuração, livre e desembaraçado de qualquer ônus.

13.2 A entrega do prêmio, no entanto, somente será realizada depois que todos os dados e documentos previstos no item abaixo forem entregues pelo participante contemplado e devidamente validados pela empresa promotora.

13.3 PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADOS: A empresa promotora solicitará aos participantes selecionados nesta promoção, para o fim de validação da sua condição de contemplado e após o contato mencionado no item 12 acima, que enviem por correio eletrônico e/ou apresentem pessoalmente em uma das lojas participantes, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação, o que segue: a) cópia do(s) comprovante(s) fiscal(is) relativo(s) às compras realizadas durante a promoção, de forma legível, onde apareça todos os produtos adquiridos, data da compra, número do cupom fiscal e CNPJ do estabelecimento; b) cópia autenticada do documento de identidade (RG) frente e verso; c) cópia do CPF; d) cópia de um comprovante de residência (deve ser talão de água, luz, telefone ou gás) em seu nome ou de um ascendente, descendente ou cônjuge, emitida no máximo há 60 (sessenta) dias.

13.4 Todos os documentos deverão ser verdadeiros, válidos e deverão estar digitalizados e plenamente legíveis, sem qualquer corte ou rasura.

13.5 Na eventualidade da empresa promotora exigir os documentos aqui previstos e o consumidor contemplado se recusar a enviá-los e/ou enviá-los de forma errônea, ilegível ou incompleta ou não enviá-los no prazo estabelecido, poderá ser desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante (suplente) conforme previsto neste regulamento.

13.6 Concluída a análise dos documentos encaminhados à empresa promotora, caso o selecionado não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos neste regulamento, seja por problemas nos documentos apresentados e/ou por irregularidades no cupom contemplado ou outra verificada pela empresa, será desclassificado, ocasião na qual será identificado o suplente em ordem de apuração, desde que ele já não seja outro ganhador do mesmo sorteio, participante este que também passará pelo procedimento indicado neste regulamento.

13.7 Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado vencedor desta promoção, fazendo jus ao prêmio respectivo.

13.8 A empresa promotora reserva o direito de solicitar documentos adicionais ao participante caso os enviados não atendam aos requisitos aqui estabelecidos, em caso de suspeita de fraude, indícios de falsificação e/ou para fins de auditoria, ao seu critério. O não atendimento da solicitação desses documentos poderá ensejar a desclassificação automática do participante contemplado.

13.9 No caso do contemplado falecer antes da entrega do prêmio os respectivos herdeiros o receberão, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.

13.10 Presume-se que os participantes não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.

13.11 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro e nem substituído qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do prêmio.

13.12 A responsabilidade da empresa promotora com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 A presente promoção será divulgada nas lojas participantes e ainda na internet, em rádio, televisão, jornais, faixas, multimeios e nas redes sociais, sendo que os materiais de divulgação conterão o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria SEAE/ME 7638/2022.

14.2 O regulamento completo será divulgado nas lojas participantes sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições.

14.3 Ao participar da presente promoção todos os contemplados concordam em ceder o seu direito de imagem e voz para que a empresa promotora faça a divulgação da promoção e/ou utilize em material institucional pelo prazo de 01 (um) ano contado da data da apuração.

14.4 Os dados coletados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os cadastros dos participantes, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados dos ganhadores também serão compartilhados com a SPA/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.