REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“28 ANOS INFO STORE”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.052865/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: INFO STORE COMPUTADORES DA AMAZONIA LTDA
Endereço: BELO HORIZONTE Número: 686
Bairro: ALEIXO Município: MANAUS UF: AM CEP:69060-601
CNPJ/MF nº: 02.337.524/0001-06
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Manaus/AM Boa Vista/RR
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO
01/10/2026 a 05/11/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
01/10/2026 a 31/10/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
6.1 ELEGIBILIDADE: a presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas nos estados do Amazonas e Roraima, com CPF válido, que sejam consumidoras finais das lojas Info Store participantes e devidamente adimplentes com as mesmas e desde que não estejam impedidas de participar nos termos deste regulamento.
6.2 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas físicas menores de idade, não residentes nos estados descritos no item anterior e sem cadastro válido no CPF/MF e/ou que estejam inadimplentes com as empresas promotoras e lojas participantes. Além disso, estão impedidos de participar desta promoção, os diretores, gerentes, funcionários e colaboradores da empresa promotora e filiais participantes da promoção, e, ainda, de todas as pessoas físicas e jurídicas que, de forma direta ou indireta, tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção. Caso, por qualquer motivo, qualquer elemento sorteável seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definição do ganhador nos termos previstos neste regulamento.
6.3 PRODUTOS NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO: participam desta promoção as compras de produtos de informática, telefonia, de áudio e vídeo, eletrodomésticos, eletrônicos e eletroportáteis comercializados pelas lojas Info Store participantes.
6.4 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 01/10/2026 a 31/10/2026, a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras em um mesmo cupom fiscal realizadas nas lojas INFO STORE participantes da promoção, lojas físicas e site, conforme relação disposta no Anexo I deste regulamento, o consumidor cadastrado previamente no site da promoção receberá 01 (um) elemento sorteável (denominado de “Número da Sorte”) para concorrer aos prêmios ofertados, por meio de apuração vinculada ao resultado da extração da Loteria Federal.
6.5 As notas fiscais de compra não poderão ser somadas para fins de participação nesta promoção, sendo que eventual saldo remanescente do valor da compra será desprezado pelo sistema de gerenciamento.
Exemplos: compra de R$ 500,00 nas lojas participantes = 01 número da sorte; compra de R$ 1.000,00 nas lojas participantes = 02 números da sorte; compra de R$ 550,00 nas lojas participantes = 01 número da sorte sendo que o saldo de R$ 50,00 será desprezado pelo sistema e não poderá ser somado a eventuais novas compras do participante para efeitos de recebimento de novos números da sorte.
6.6 CADASTRO NA PROMOÇÃO: para efetivamente participar da promoção o interessado deverá efetuar o seu cadastro pessoal e de notas/cupons fiscais por meio do site www.infostore.com.br e seguindo os passos a seguir. a) Para realizar o seu cadastro pela 1ª vez o consumidor deverá informar, correta e obrigatoriamente, os seguintes dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo e telefone com DDD criando sua senha de acesso aos dados pessoais. b) Concluído o cadastro o cliente deverá enviar os cupons fiscais das compras realizadas nas lojas Info Store participantes da promoção, fotografando os mesmos de modo que apareça a data de sua emissão, o número da nota, o nome e CNPJ do estabelecimento emissor, bem como os produtos adquiridos e valor total ou através da leitura do QRCODE dos mesmos. Em qualquer situação o cliente deverá aguardar a mensagem que suas notas foram enviadas e a sua aprovação pelo sistema nos casos de análise. c) Ato contínuo, deverá dar o aceite aos termos do presente regulamento, bem como declarar possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no banco de dados da empresa promotora para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta promoção à SPA/ME; (ii) enviar informativos sobre sua participação via e-mail, SMS e WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta promoção e seus resultados; e (iv) para fins de marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre a Info Store, com base no legítimo interesse da sua atividade empresarial (art. 7º, IX, Lei nº 13.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação de seus dados pessoais através de envio de correspondência para a empresa mandatária.
6.7 Após o recebimento de confirmação da validação do(s) cupom(ns) fiscal(is), o sistema fará a validação dos dados cadastrados pelo participante e irá gerar automaticamente, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) úteis, o(s) número(s) da sorte de acordo com o valor da compra do cliente. Os números da sorte gerados bem como eventual saldo remanescente acumulado poderão ser consultados a qualquer tempo pelo participante no mesmo site, mediante acesso pelo login e senha cadastrados inicialmente.
6.8 Os arquivos das notas/cupons fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nos documentos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação dos mesmos. Em qualquer situação, o participante poderá verificar no site o motivo de eventual recusa do documento fiscal enviado.
6.9 Cada nota/cupom fiscal será cadastrado pelo sistema uma única vez na promoção e, somente por um participante. Em hipótese algum será admitido o cadastro duplicado e/ou sua tentativa pelo mesmo participante e/ou por terceiros.
6.10 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar o sistema, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de números da sorte a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(is).
6.11 O participante deverá guardar o(s) cupom(ns) fiscal(is) original(is) legível(is) das compras realizadas por até 180 dias contados do término da promoção, pois poderá ser solicitada a comprovação da compra, caso seja sorteado, sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio caso os comprovantes fiscais originais não estejam legíveis, não sejam apresentados ou não atendam aos requisitos da presente promoção. A empresa promotora sugere ao participante que fotografe e/ou digitalize o cupom/nota fiscal para evitar o desgaste do mesmo e que o mantenha em local seguro para guarda, não disponibilizando o mesmo para qualquer outra pessoa, nem mesmo familiares, de modo a evitar qualquer cadastro do mesmo em duplicidade.
6.12 A empresa promotora reserva o direito de solicitar ao participante a nota fiscal original para verificação, ao seu critério, a qualquer tempo, caso a mesma esteja ilegível, com rasuras, não atenda ao regulamento da presente campanha e/ou para simples auditoria, sob pena de invalidação da mesma e do número da sorte gerado a partir dela caso seja encontrada alguma irregularidade.
6.13 Os números da sorte eventualmente gerados a partir de um erro de transcrição de notas e/ou aceite de documento não válido para a promoção poderão ser desclassificados a qualquer tempo ainda que tais documentos inicialmente tenham sido considerados válidos.
6.14 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam da Info Store e/ou participantes da promoção; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio. (g) a apresentação de mais de 04 (quatro) notas fiscais emitidas pelo mesmo estabelecimento em um mesmo dia.
6.15 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
6.17 A indicação de qualquer dado pessoal e/ou fiscal realizado de forma incorreta, incompleta, em duplicidade e/ou com inconsistências ou divergências poderá implicar, ao critério da empresa promotora, na desclassificação automática do participante com a consequente perda do direito ao prêmio caso seja contemplado.
6.18 Para concorrer na apuração desta promoção serão válidas as compras realizadas e devidamente cadastradas e validadas pelo sistema até as 23h59 do dia 31/10/2026.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
DATA: 05/11/2026 14:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2026 08:00 a 31/10/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/11/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vaz Caminha NÚMERO: 539 BAIRRO: Zona 02
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87010-420
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Prizor Assessoria Promocional
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor total R$ | Série inicial | Série final | Ordem |
|---|
| 1 | Vale-Viagem no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para uso pelo ganhador no prazo de 180 dias contados do seu recebimento. | 20.000,00 | 20.000,00 | 0 | 0 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL
| Quantidade total de prêmios | Valor total da promoção R$ |
|---|
| 1 | 20.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO
REGRA DE FORMAÇÃO DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS
SÉRIES: Será emitida nesta promoção 01 (uma) série única (numerada como 0), composta por 100.000 (cem mil) números.
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis numerados de 00.000 a 99.999;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 05 (cinco) dígitos os quais correspondem ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo.
Exemplo de número da sorte: 12345 = elemento sorteável.
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta promoção a data da extração da Loteria Federal subsequente. Os critérios para definição do ganhador são os previstos a seguir.
REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL: a definição do elemento sorteável contemplado se dará a partir dos números sorteados na extração da Loteria Federal, por meio da combinação das UNIDADES SIMPLES do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio, ou seja, lidos de cima para baixo.
Exemplo: Os números extraídos da Loteria Federal foram:
1º 06691
2º 89022
3º 67843
4º 07874
5º 90775
Neste exemplo o número de ordem contemplado é o 12.345 que coincide com as unidades simples do 1º ao 5º prêmio extraído pela Loteria lidos de cima para baixo.
NÚMERO DA SORTE CONTEMPLADO: Será o número apurado conforme definições acima, ou seja, o contemplado será o número formado por meio da combinação das UNIDADES SIMPLES do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio.
REGRA DE APURAÇÃO DO CONTEMPLADO: Para determinação do participante contemplado este deve possuir o “número da sorte” que coincide com o “número da sorte contemplado” e atender aos critérios de participação.
CRITÉRIO DE APROXIMAÇÃO: No caso de não ter sido distribuído o “número da sorte contemplado” ou o participante não atenda aos critérios de participação, a determinação do participante contemplado será o “elemento sorteável” imediatamente superior, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento para cima e para baixo, alternadamente, um a um, até que se encontre um “elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal.
Caso seja constatada alguma irregularidade no cadastro do participante contemplado que enseje sua desclassificação, será verificado novamente o número mais próximo ao apurado, conforme critério de aproximação previsto neste regulamento.
DISTRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE: A geração e distribuição dos números da sorte serão feitas de forma aleatória e não sequencial aos participantes.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
12.1 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou sua tentativa, sem necessidade de notificação prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica, documental, crimes cibernéticos, estelionato e qualquer outro previsto em lei. Poderão ser excluídos, ainda, pelo não preenchimento dos requisitos previamente determinados ou em decorrência de informações incorretas, incompletas ou equivocadas, tudo de acordo com as regras descritas neste regulamento. Para efeito deste item, também considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas, incompletas, falsas e/ou em duplicidade; a participação de pessoas não elegíveis e/ou de compras realizadas fora do período de participação ou em lojas não participantes, conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar, ainda que manualmente pelo participante, com o intuito de beneficiar a si ou a outrem; o cadastro duplicado de cupom fiscal pelo mesmo participante e/ou por outros participantes; o cadastro de cupons fiscais realizados em nome de amigos/familiares de vendedores/colaboradores das lojas participantes; outras situações que possam vir a ocorrer e que sejam consideradas ao critério da empresa promotora, uma tentativa de obter vantagem indevida, que não atenda aos objetivos desta promoção e/ou que não garanta igualdade de condições a todos os participantes.
12.2 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, mecânicos, repetitivos ou programados, robóticos ou fraudulentos que criem condições de cadastramento, navegação ou participação consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando verificados, haverá a exclusão e bloqueio do participante da promoção e de todas as suas participações (elementos sorteáveis atribuídos), sem necessidade de comunicação prévia.
12.3 Constatada a ocorrência de quaisquer das condições acima descritas durante a apuração, ou outras que ao critério da empresa promotora sejam contrárias a este regulamento e/ou aos objetivos da promoção, o participante será desclassificado, sendo o prêmio disponibilizado ao participante que tiver recebido o número mais próximo ao apurado, conforme critério de aproximação previsto neste regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
13.1 A divulgação do nome do ganhador e do número da sorte contemplado ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a data da apuração, nas mídias sociais da empresa promotora e desde que o procedimento de validação do contemplado já tenha sido finalizado, nos termos deste regulamento. Do contrário, será divulgada a informação de que o ganhador ainda está em processo de auditoria e validação. O resultado ficará disponível por 30 (trinta) dias contados de sua divulgação.
13.2 O contemplado será notificado por telefone ou e-mail, de acordo com os dados fornecidos no seu cadastro, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data da apuração.
13.3 A empresa promotora não se responsabiliza por e-mails incorretos, inválidos, que tenham ido para caixa de spam e/ou lixo eletrônico, bem como por telefones que estejam impossibilitados de receber chamadas. Será de responsabilidade do participante fazer a verificação adequada de sua caixa postal e de manter seu telefone apto a receber chamadas.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS
14.1 O prêmio será entregue ao ganhador livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede da empresa promotora.
14.2 A entrega do prêmio somente será realizada depois que todos os dados e documentos previstos no item abaixo forem entregues pelo participante contemplado e devidamente validados.
14.3 PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADOS: A empresa promotora solicitará por e-mail ou telefone ao participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da sua condição de contemplado e após o contato mencionado no item 13 acima, que envie por correio eletrônico, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do efetivo contato com o participante selecionado, o que segue: a) cópia do(s) comprovante(s) fiscal(is) relativo(s) às compras cadastrados na promoção, de forma legível, onde apareça todos os produtos adquiridos, data da compra, número do cupom fiscal e CNPJ do estabelecimento ; b) cópia autenticada de um documento de identidade com foto; c) cópia do CPF; d) cópia de um comprovante de residência.
14.4 Todos os documentos deverão ser verdadeiros, válidos e deverão estar digitalizados e plenamente legíveis, sem qualquer corte ou rasura.
14.5 Na eventualidade da empresa promotora exigir os documentos aqui previstos e o consumidor contemplado se recusar a enviá-los e/ou enviá-los de forma errônea, ilegível ou incompleta ou não enviá-los, poderá ser desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra indicada neste regulamento.
14.6 Concluída a análise dos documentos encaminhados à empresa promotora, caso o selecionado não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos neste regulamento, seja por problemas nos documentos apresentados e/ou por irregularidades no cadastro ou forma de cadastramento, ou outro motivo identificado pela promotora, será desclassificado, ocasião na qual será identificado o portador do número de participação mais próximo ao apurado, participante este que também passará pelo procedimento indicado neste regulamento e desde que já não tenha sido contemplado nesta promoção.
14.7 Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado vencedor desta promoção, fazendo jus ao prêmio respectivo.
14.8 A empresa promotora reserva o direito de solicitar documentos adicionais ao participante caso os enviados não atendam aos requisitos aqui estabelecidos, em caso de suspeita de fraude, indícios de falsificação e/ou para fins de auditoria, ao seu critério. O não atendimento da solicitação desses documentos poderá ensejar a desclassificação automática do participante.
14.9 No caso do contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada à devida documentação que os legitime.
14.10 Presume-se que os participantes não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído.
14.11 O prazo de prescrição do direito ao prêmio indicado neste regulamento, por parte do contemplado será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da apuração, nos termos da legislação vigente.
14.12 O contemplado nesta promoção, pelo período de 01 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus às Empresas Promotoras, nos termos da legislação vigente.
14.13 Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a empresa mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Ao participar desta promoção os participantes concordam com todas as disposições constantes deste regulamento, o qual estará disponível para consulta pelos participantes no site www.infostore.com.br.
15.2 A presente promoção será divulgada pela Info Store em suas redes sociais e lojas, sendo que os materiais de divulgação conterão o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
15.3 As dúvidas e controvérsias dos participantes referentes à promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela empresa mandatária e, persistindo, submetidas à consideração da SPA/ME.
15.4 A empresa promotora encaminhará à SPA/ME, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria, anexando na aba "Prestação de Contas" do sistema SCPC, a lista de participantes conforme exigido pelo órgão autorizador, contendo as seguintes informações: cpf/cnpj, nome, numero de série, número sorteável, data e hora da participação, e-mail, telefone e se é estrangeiro.
15.5 As empresas promotoras se comprometem em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros. O participante poderá solicitar a qualquer momento a eliminação dos seus dados mediante solicitação expressa e por escrito a ser enviada à empresa mandatária.
15.6 Excepcionalmente, os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados com terceiros operadores de dados ou com parceiros de negócios ou prestadores de serviços, unicamente para viabilizar a promoção ou para atender às finalidades já expostas nesse regulamento.
15.7 Os dados e informações coletados/gerados nesta promoção estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelas empresas promotoras, sendo certo que os dados serão compartilhados com o órgão autorizador desta promoção (SPA/ME), com a empresa de assessoria jurídica responsável pelo protocolo das informações junto à SPA/ME (Prizor Assessoria) e pela empresa de gerenciamento do cadastro da promoção (Be Sistemas).
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 24/09/2026 às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador KWB.TNL.TBI