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28 Anos Info Store: nas compras acima de R$ 500 ganhe um brinde e concorra a uma viagem para Orlando
Aniversário 28 Anos Info Store

Resumo do Regulamento

São duas promoções acontecendo ao mesmo tempo. Nas compras a partir de R$ 500,00 em um mesmo cupom fiscal, você garante um brinde e ainda concorre a um vale-viagem.

Período: 01/10 a 31/10/2026 Abrangência: Manaus/AM e Boa Vista/RR Lojas físicas e site
Cadastre-se na promoção

As promoções

Confira o que cada uma oferece.

Vale-brinde

Ganhe um Brinde

Kinder Joy Super Mario 40g (2 unidades de 20g)

  • CondiçãoCompras a partir de R$ 500,00 em um mesmo cupom fiscal
  • Limite1 brinde por CPF
  • Quantidade3.000 brindes, enquanto durar o estoque
  • RetiradaNa loja onde a compra foi feita (compras no site: na loja Info Store mais próxima), com documento oficial com foto e a confirmação do cadastro
  • PrazoAté 31/10/2026, no horário de funcionamento da loja

Certificado de Autorização SPA/ME nº 02.052866/2026

Sorteio

Concorra a uma Viagem

1 Vale-Viagem no valor de R$ 20.000,00

  • CondiçãoA cada R$ 500,00 em um mesmo cupom fiscal, você recebe 1 Número da Sorte
  • Compras válidasCadastradas e validadas até 31/10/2026, às 23h59
  • SorteioPela Loteria Federal de 04/11/2026, com apuração em 05/11/2026
  • ResultadoDivulgado nas redes sociais da Info Store em até 5 dias úteis após a apuração
  • Uso do prêmioVale-viagem válido por 180 dias a partir da data do recebimento

Certificado de Autorização SPA/ME nº 01.052865/2026

Como participar

O cadastro é o mesmo para as duas promoções, feito no site da promoção.

Compre

Faça compras a partir de R$ 500,00 em um mesmo cupom fiscal nas lojas Info Store participantes ou no site, de 01 a 31/10/2026.

Cadastre-se

Informe nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo e telefone com DDD, e crie sua senha.

Envie a nota

Fotografe o cupom fiscal mostrando data, número, nome e CNPJ da loja, produtos e valor total, ou leia o QR Code.

Aceite e aguarde

Aceite o regulamento e aguarde a mensagem de confirmação e a validação das suas notas pelo sistema.

Para o brinde: com a nota validada, vá até a loja levando um documento oficial com foto e a confirmação do cadastro. O cadastro não garante o brinde: ele é entregue enquanto houver estoque.
Para o sorteio: seus Números da Sorte são gerados em até 48h úteis após a validação e podem ser consultados no site, com seu login e senha.

Quantos Números da Sorte eu recebo?

Cada cupom fiscal conta sozinho: os valores de notas diferentes não se somam, e o saldo que sobra é desconsiderado.

Valor do cupom fiscalNúmeros da SorteObservação
R$ 500,001—
R$ 1.000,002—
R$ 550,001O saldo de R$ 50,00 é desconsiderado e não acumula para novas compras

Quem pode participar

Compras de informática, telefonia, áudio e vídeo, eletrodomésticos, eletrônicos e eletroportáteis vendidos pelas lojas Info Store participantes.

Podem participar

  • Pessoas físicas maiores de 18 anos
  • Residentes no Amazonas ou em Roraima
  • Com CPF válido
  • Consumidores finais das lojas Info Store, sem pendências financeiras com as lojas

Não podem participar

  • Menores de 18 anos ou pessoas sem CPF válido
  • Não residentes no Amazonas ou em Roraima
  • Clientes com pendências financeiras com as lojas
  • Diretores, gerentes, funcionários e colaboradores da Info Store, e quem participou da criação ou operação da promoção

Regras importantes

Pontos que merecem atenção antes de cadastrar suas notas.

Notas e comprovantes
  • Cada cupom fiscal pode ser cadastrado uma única vez e por um único participante.
  • As notas precisam estar legíveis e sem rasuras. O motivo de uma eventual recusa pode ser consultado no site.
  • Não são aceitos: via do estabelecimento, segunda via ou cópia; comprovantes de cartão de crédito ou débito; compras fora do período ou de lojas não participantes; comprovantes com sinais de fraude; e mais de 4 notas do mesmo estabelecimento no mesmo dia.
  • Sorteio: guarde o cupom fiscal original por até 180 dias após o fim da promoção. Ele pode ser solicitado se você for sorteado.
Sobre o brinde
  • São 3.000 brindes no total. Se acabarem antes de 31/10/2026, a promoção é encerrada.
  • Só a ida à loja, com documento com foto e a confirmação do cadastro, garante o brinde, que é entregue na hora.
  • O brinde não pode ser trocado, substituído ou convertido em dinheiro.
Sobre o sorteio e o prêmio
  • O Número da Sorte tem 5 dígitos. O número contemplado é formado pelas unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal de 04/11/2026, lidos de cima para baixo.
  • Se o número não tiver sido distribuído, vale o número imediatamente superior e, na falta dele, o imediatamente inferior, alternadamente, até encontrar um ganhador.
  • O ganhador é avisado por telefone ou e-mail em até 5 dias úteis após a apuração e deve enviar, em até 5 dias úteis, os documentos pedidos (cupom fiscal, documento com foto autenticado, CPF e comprovante de residência).
  • O prêmio é entregue sem custo para o ganhador, em até 30 dias após a apuração, na sede da Info Store. O imposto de renda (20%) é recolhido pela própria empresa.
  • O direito ao prêmio prescreve em 180 dias a partir da data da apuração.
Desclassificação
  • Dados cadastrais incorretos, falsos, incompletos ou duplicados podem levar à desclassificação.
  • Tentativas de fraude, uso de robôs ou cadastros automatizados resultam em exclusão de todas as participações.
Seus dados
  • Os dados são usados para a prestação de contas à SPA/ME, para comunicações sobre sua participação (e-mail, SMS e WhatsApp), para análise da promoção e para ações de marketing da Info Store, conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
  • Os dados não são vendidos nem cedidos a terceiros e só são compartilhados com o órgão autorizador e as empresas que operam a promoção.
  • Você pode pedir a exclusão dos seus dados a qualquer momento, por solicitação escrita à Info Store.

Regulamentos completos

Este é um resumo. Valem os termos dos regulamentos oficiais, disponíveis abaixo na íntegra.

Regulamento Vale-BrindeGanhe um Brinde · Certificado SPA/ME nº 02.052866/2026

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

“28 ANOS INFO STORE”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 02.052866/2026

1 - EMPRESAS PROMOTORAS

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: INFO STORE COMPUTADORES DA AMAZONIA LTDA
Endereço: BELO HORIZONTE Número: 686
Bairro: ALEIXO Município: MANAUS UF: AM CEP:69060-601
CNPJ/MF nº: 02.337.524/0001-06

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Manaus/AM Boa Vista/RR

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO

01/10/2026 a 31/10/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

01/10/2026 a 31/10/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

6.1 ELEGIBILIDADE: a presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas nos estados do Amazonas e Roraima, com CPF válido, que sejam consumidoras finais das lojas Info Store participantes e devidamente adimplentes com as mesmas e desde que não estejam impedidas de participar nos termos deste regulamento.

6.2 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas físicas menores de idade, não residentes nos estados descritos no item anterior e sem cadastro válido no CPF/MF e/ou que estejam inadimplentes com as empresas promotoras e lojas participantes. Além disso, estão impedidos de participar desta promoção, os diretores, gerentes, funcionários e colaboradores da empresa promotora e filiais participantes da promoção, e, ainda, de todas as pessoas físicas e jurídicas que, de forma direta ou indireta, tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção. Caso, por qualquer motivo, qualquer brinde seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.

6.3 PRODUTOS NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO: participam desta promoção as compras de produtos de informática, telefonia, de áudio e vídeo, eletrodomésticos, eletrônicos e eletroportáteis comercializados pelas lojas Info Store participantes.

6.4 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 01/10/2026 a 31/10/2026 ou enquanto durar o estoque de prêmios disponível – o que ocorrer primeiro – nas compras de valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) realizadas em um mesmo cupom fiscal nas lojas físicas e site da Info Store – conforme relação descrita no Anexo I deste regulamento – e após o respectivo cadastro pessoal e da(s) nota(s) no site da promoção, o consumidor terá direito a 01 (um) Kinder Joy Super Mario 40g, conforme descrito neste regulamento.

6.5 LIMITAÇÃO: Será válido 01 (um) brinde por CPF. Eventual saldo remanescente de compras não será acumulado no sistema para esta ou outras promoções e nem poderá ser transferido para outro CPF para efeitos de participação nesta promoção.

6.6 Caso todos os brindes previstos para esta promoção sejam distribuídos antes do término intencionado, a mesma será considerada encerrada.

6.7 CADASTRO NA PROMOÇÃO: para efetivamente participar da promoção o interessado deverá efetuar o seu cadastro pessoal e de notas/cupons fiscais através do site da campanha, acessando: www.infostore.com.br e seguindo os passos a seguir: a) Para realizar o seu cadastro pela 1ª vez deverá informar correta e obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo e telefone com DDD e, por fim, criar uma senha de acesso aos dados pessoais. b) Após concluído o cadastro pessoal, o cliente deverá enviar os cupons fiscais das compras realizadas nas lojas Info Store participantes da promoção fotografando os mesmos de modo que apareça a data de sua emissão, o número da nota, o nome e CNPJ do estabelecimento emissor, bem como os produtos adquiridos e valor total ou através da leitura do QRCODE dos mesmos. c) Dar o aceite aos termos do presente regulamento, bem como declarar possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no banco de dados da empresa promotora para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta promoção à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Economia - SPA/ME; (ii) enviar informativos sobre sua participação via e-mail, SMS e WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta promoção e seus resultados; e (iv) para fins de marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre a Info Store, com base no legítimo interesse da sua atividade empresarial (art. 7º, IX, Lei nº 13.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação de seus dados pessoais através de envio de correspondência para a empresa mandatária. d) O cliente deverá aguardar a mensagem que suas notas foram enviadas e a sua aprovação pelo sistema nos casos de análise.

6.8 Após o envio da(s) nota(s) fiscal(is) e o recebimento de confirmação da validação da(s) mesmas(s) pelo sistema, o cliente deverá comparecer à loja onde a compra foi efetuada – ou na loja Info Store mais próxima para compras feitas pelo site – munido de um documento oficial com foto e a confirmação do cadastro feito pelo site, e retirar o brinde a que tem direito. O cadastro e envio de notas fiscais pelo site da promoção não garante ao participante que o brinde estará disponível para retirada quando do seu comparecimento à loja. Somente tal comparecimento do participante à loja, munido de um documento oficial com foto e com a confirmação de cadastro no site é que efetivamente garantirá a ele o direito receber o brinde a que tem direito, o qual poderá ser retirado de imediato na loja.

6.9 Os arquivos das notas/cupons fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nas notas, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação das mesmas. Em qualquer situação o participante poderá verificar no site o motivo de eventual recusa da nota enviada.

6.10 Cada nota/cupom fiscal será cadastrado pelo sistema uma única vez na promoção e somente por um participante. Em hipótese algum será admitido o cadastro duplicado e/ou sua tentativa pelo mesmo participante e/ou por terceiros.

6.11 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar o sistema, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração do vale-brinde a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(is).

6.12 A empresa promotora reserva o direito de solicitar ao participante a nota fiscal original para verificação, ao seu critério, a qualquer tempo, caso a mesma esteja ilegível, com rasuras, não atenda ao regulamento da presente campanha e/ou para simples auditoria, sob pena de invalidação do vale-brinde gerado.

6.13 Os vale-brindes eventualmente gerados a partir de um erro de transcrição de notas e/ou aceite de documento não válido para a promoção poderão ser cancelados a qualquer tempo ainda que tais documentos inicialmente tenham sido considerados válidos.

6.14 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas não participantes; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio. (g) a apresentação de mais de 04 (quatro) notas fiscais emitidas pelo mesmo estabelecimento em um mesmo dia.

6.15 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

6.16 A indicação de qualquer dado pessoal e/ou fiscal realizado de forma incorreta, incompleta, em duplicidade e/ou com inconsistências ou divergências poderá implicar, ao critério da empresa promotora, na desclassificação automática do participante com a consequente perda do direito ao brinde.

6.17 Para participar desta promoção serão válidas as compras realizadas e devidamente cadastradas e validadas com comparecimento do cliente para retirar o brinde até o dia 31/10/2026, no horário de funcionamento da loja participante, nos termos previstos neste regulamento, ou enquanto durar o estoque de brindes disponível, o que ocorrer primeiro.

7 - BRINDES

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2026 08:00 a 31/10/2026 18:00

PRÊMIOS
QuantidadeDescriçãoValor unit. R$Valor total R$
3.000Kinder Joy Super Mario, 40g, sendo 02 (duas) unidades de 20g.12,6037.800,00
8 - PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade total de prêmiosValor total da promoção R$
3.00037.800,00
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

9.1 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento.

9.2 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, e sem exclusão de outras penalidades cabíveis.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS

10.1 Cada prêmio será entregue na loja Info Store participante onde a compra foi efetuada pelo cliente ou na loja Info Store mais próxima para compras feitas pelo site, livre de qualquer ônus, desde que atendidas todas as regras de participação da promoção, reiterando-se que o mero cadastro e envio de notas fiscais pelo site não garante ao participante que o brinde estará disponível para o participante quando do seu comparecimento à loja.

10.2 O prêmio não poderá ser trocado e/ou substituído por outro item ou convertido em dinheiro, sob hipótese alguma.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Ao participar desta promoção os participantes concordam com todas as disposições constantes deste regulamento, o qual estará disponível para consulta pelos participantes no site www.infostore.com.br.

11.2 A presente promoção será divulgada pela Info Store em suas redes sociais e lojas, sendo que os materiais de divulgação conterão o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.

11.3 As dúvidas e controvérsias dos participantes referentes à promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela empresa mandatária e, persistindo, submetidas à consideração da SPA/ME.

11.4 As empresas promotoras se comprometem em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros. O participante poderá solicitar a qualquer momento a eliminação dos seus dados mediante solicitação expressa e por escrito a ser enviada à empresa mandatária.

11.5 Excepcionalmente, os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados com terceiros operadores de dados ou com parceiros de negócios ou prestadores de serviços, unicamente para viabilizar a promoção ou para atender às finalidades já expostas nesse regulamento.

11.6 Os dados e informações coletados/gerados nesta promoção estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelas empresas promotoras, sendo certo que os dados (nome, CPF e telefone) serão compartilhados com o órgão autorizador desta promoção (SPA/ME), com a empresa de assessoria jurídica responsável pelo protocolo das informações junto à SPA/ME (Prizor Assessoria) e pela empresa de gerenciamento do cadastro da promoção (Be Sistemas).

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.

Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.

A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.

A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.

Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.

As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.

Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.

A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 24/09/2026 às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador EKT.UTA.OGQ

Regulamento SorteioConcorra a uma Viagem · Certificado SPA/ME nº 01.052865/2026

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

“28 ANOS INFO STORE”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.052865/2026

1 - EMPRESAS PROMOTORAS

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: INFO STORE COMPUTADORES DA AMAZONIA LTDA
Endereço: BELO HORIZONTE Número: 686
Bairro: ALEIXO Município: MANAUS UF: AM CEP:69060-601
CNPJ/MF nº: 02.337.524/0001-06

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Manaus/AM Boa Vista/RR

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO

01/10/2026 a 05/11/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

01/10/2026 a 31/10/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

6.1 ELEGIBILIDADE: a presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas nos estados do Amazonas e Roraima, com CPF válido, que sejam consumidoras finais das lojas Info Store participantes e devidamente adimplentes com as mesmas e desde que não estejam impedidas de participar nos termos deste regulamento.

6.2 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas físicas menores de idade, não residentes nos estados descritos no item anterior e sem cadastro válido no CPF/MF e/ou que estejam inadimplentes com as empresas promotoras e lojas participantes. Além disso, estão impedidos de participar desta promoção, os diretores, gerentes, funcionários e colaboradores da empresa promotora e filiais participantes da promoção, e, ainda, de todas as pessoas físicas e jurídicas que, de forma direta ou indireta, tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção. Caso, por qualquer motivo, qualquer elemento sorteável seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definição do ganhador nos termos previstos neste regulamento.

6.3 PRODUTOS NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO: participam desta promoção as compras de produtos de informática, telefonia, de áudio e vídeo, eletrodomésticos, eletrônicos e eletroportáteis comercializados pelas lojas Info Store participantes.

6.4 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 01/10/2026 a 31/10/2026, a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras em um mesmo cupom fiscal realizadas nas lojas INFO STORE participantes da promoção, lojas físicas e site, conforme relação disposta no Anexo I deste regulamento, o consumidor cadastrado previamente no site da promoção receberá 01 (um) elemento sorteável (denominado de “Número da Sorte”) para concorrer aos prêmios ofertados, por meio de apuração vinculada ao resultado da extração da Loteria Federal.

6.5 As notas fiscais de compra não poderão ser somadas para fins de participação nesta promoção, sendo que eventual saldo remanescente do valor da compra será desprezado pelo sistema de gerenciamento.

Exemplos: compra de R$ 500,00 nas lojas participantes = 01 número da sorte; compra de R$ 1.000,00 nas lojas participantes = 02 números da sorte; compra de R$ 550,00 nas lojas participantes = 01 número da sorte sendo que o saldo de R$ 50,00 será desprezado pelo sistema e não poderá ser somado a eventuais novas compras do participante para efeitos de recebimento de novos números da sorte.

6.6 CADASTRO NA PROMOÇÃO: para efetivamente participar da promoção o interessado deverá efetuar o seu cadastro pessoal e de notas/cupons fiscais por meio do site www.infostore.com.br e seguindo os passos a seguir. a) Para realizar o seu cadastro pela 1ª vez o consumidor deverá informar, correta e obrigatoriamente, os seguintes dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo e telefone com DDD criando sua senha de acesso aos dados pessoais. b) Concluído o cadastro o cliente deverá enviar os cupons fiscais das compras realizadas nas lojas Info Store participantes da promoção, fotografando os mesmos de modo que apareça a data de sua emissão, o número da nota, o nome e CNPJ do estabelecimento emissor, bem como os produtos adquiridos e valor total ou através da leitura do QRCODE dos mesmos. Em qualquer situação o cliente deverá aguardar a mensagem que suas notas foram enviadas e a sua aprovação pelo sistema nos casos de análise. c) Ato contínuo, deverá dar o aceite aos termos do presente regulamento, bem como declarar possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no banco de dados da empresa promotora para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta promoção à SPA/ME; (ii) enviar informativos sobre sua participação via e-mail, SMS e WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta promoção e seus resultados; e (iv) para fins de marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre a Info Store, com base no legítimo interesse da sua atividade empresarial (art. 7º, IX, Lei nº 13.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação de seus dados pessoais através de envio de correspondência para a empresa mandatária.

6.7 Após o recebimento de confirmação da validação do(s) cupom(ns) fiscal(is), o sistema fará a validação dos dados cadastrados pelo participante e irá gerar automaticamente, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) úteis, o(s) número(s) da sorte de acordo com o valor da compra do cliente. Os números da sorte gerados bem como eventual saldo remanescente acumulado poderão ser consultados a qualquer tempo pelo participante no mesmo site, mediante acesso pelo login e senha cadastrados inicialmente.

6.8 Os arquivos das notas/cupons fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nos documentos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação dos mesmos. Em qualquer situação, o participante poderá verificar no site o motivo de eventual recusa do documento fiscal enviado.

6.9 Cada nota/cupom fiscal será cadastrado pelo sistema uma única vez na promoção e, somente por um participante. Em hipótese algum será admitido o cadastro duplicado e/ou sua tentativa pelo mesmo participante e/ou por terceiros.

6.10 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar o sistema, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de números da sorte a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(is).

6.11 O participante deverá guardar o(s) cupom(ns) fiscal(is) original(is) legível(is) das compras realizadas por até 180 dias contados do término da promoção, pois poderá ser solicitada a comprovação da compra, caso seja sorteado, sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio caso os comprovantes fiscais originais não estejam legíveis, não sejam apresentados ou não atendam aos requisitos da presente promoção. A empresa promotora sugere ao participante que fotografe e/ou digitalize o cupom/nota fiscal para evitar o desgaste do mesmo e que o mantenha em local seguro para guarda, não disponibilizando o mesmo para qualquer outra pessoa, nem mesmo familiares, de modo a evitar qualquer cadastro do mesmo em duplicidade.

6.12 A empresa promotora reserva o direito de solicitar ao participante a nota fiscal original para verificação, ao seu critério, a qualquer tempo, caso a mesma esteja ilegível, com rasuras, não atenda ao regulamento da presente campanha e/ou para simples auditoria, sob pena de invalidação da mesma e do número da sorte gerado a partir dela caso seja encontrada alguma irregularidade.

6.13 Os números da sorte eventualmente gerados a partir de um erro de transcrição de notas e/ou aceite de documento não válido para a promoção poderão ser desclassificados a qualquer tempo ainda que tais documentos inicialmente tenham sido considerados válidos.

6.14 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam da Info Store e/ou participantes da promoção; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio. (g) a apresentação de mais de 04 (quatro) notas fiscais emitidas pelo mesmo estabelecimento em um mesmo dia.

6.15 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

6.17 A indicação de qualquer dado pessoal e/ou fiscal realizado de forma incorreta, incompleta, em duplicidade e/ou com inconsistências ou divergências poderá implicar, ao critério da empresa promotora, na desclassificação automática do participante com a consequente perda do direito ao prêmio caso seja contemplado.

6.18 Para concorrer na apuração desta promoção serão válidas as compras realizadas e devidamente cadastradas e validadas pelo sistema até as 23h59 do dia 31/10/2026.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES

1

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

DATA: 05/11/2026 14:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2026 08:00 a 31/10/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/11/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vaz Caminha NÚMERO: 539 BAIRRO: Zona 02
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87010-420
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Prizor Assessoria Promocional

PRÊMIOS
QuantidadeDescriçãoValor R$Valor total R$Série inicialSérie finalOrdem
1Vale-Viagem no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para uso pelo ganhador no prazo de 180 dias contados do seu recebimento.20.000,0020.000,00001
10 - PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade total de prêmiosValor total da promoção R$
120.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO
REGRA DE FORMAÇÃO DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS

SÉRIES: Será emitida nesta promoção 01 (uma) série única (numerada como 0), composta por 100.000 (cem mil) números.

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis numerados de 00.000 a 99.999;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 05 (cinco) dígitos os quais correspondem ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo.

Exemplo de número da sorte: 12345 = elemento sorteável.

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta promoção a data da extração da Loteria Federal subsequente. Os critérios para definição do ganhador são os previstos a seguir.

REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL: a definição do elemento sorteável contemplado se dará a partir dos números sorteados na extração da Loteria Federal, por meio da combinação das UNIDADES SIMPLES do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio, ou seja, lidos de cima para baixo.

Exemplo: Os números extraídos da Loteria Federal foram:
1º 06691
2º 89022
3º 67843
4º 07874
5º 90775
Neste exemplo o número de ordem contemplado é o 12.345 que coincide com as unidades simples do 1º ao 5º prêmio extraído pela Loteria lidos de cima para baixo.

NÚMERO DA SORTE CONTEMPLADO: Será o número apurado conforme definições acima, ou seja, o contemplado será o número formado por meio da combinação das UNIDADES SIMPLES do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio.

REGRA DE APURAÇÃO DO CONTEMPLADO: Para determinação do participante contemplado este deve possuir o “número da sorte” que coincide com o “número da sorte contemplado” e atender aos critérios de participação.

CRITÉRIO DE APROXIMAÇÃO: No caso de não ter sido distribuído o “número da sorte contemplado” ou o participante não atenda aos critérios de participação, a determinação do participante contemplado será o “elemento sorteável” imediatamente superior, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento para cima e para baixo, alternadamente, um a um, até que se encontre um “elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal.

Caso seja constatada alguma irregularidade no cadastro do participante contemplado que enseje sua desclassificação, será verificado novamente o número mais próximo ao apurado, conforme critério de aproximação previsto neste regulamento.

DISTRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE: A geração e distribuição dos números da sorte serão feitas de forma aleatória e não sequencial aos participantes.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

12.1 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou sua tentativa, sem necessidade de notificação prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica, documental, crimes cibernéticos, estelionato e qualquer outro previsto em lei. Poderão ser excluídos, ainda, pelo não preenchimento dos requisitos previamente determinados ou em decorrência de informações incorretas, incompletas ou equivocadas, tudo de acordo com as regras descritas neste regulamento. Para efeito deste item, também considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas, incompletas, falsas e/ou em duplicidade; a participação de pessoas não elegíveis e/ou de compras realizadas fora do período de participação ou em lojas não participantes, conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar, ainda que manualmente pelo participante, com o intuito de beneficiar a si ou a outrem; o cadastro duplicado de cupom fiscal pelo mesmo participante e/ou por outros participantes; o cadastro de cupons fiscais realizados em nome de amigos/familiares de vendedores/colaboradores das lojas participantes; outras situações que possam vir a ocorrer e que sejam consideradas ao critério da empresa promotora, uma tentativa de obter vantagem indevida, que não atenda aos objetivos desta promoção e/ou que não garanta igualdade de condições a todos os participantes.

12.2 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, mecânicos, repetitivos ou programados, robóticos ou fraudulentos que criem condições de cadastramento, navegação ou participação consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando verificados, haverá a exclusão e bloqueio do participante da promoção e de todas as suas participações (elementos sorteáveis atribuídos), sem necessidade de comunicação prévia.

12.3 Constatada a ocorrência de quaisquer das condições acima descritas durante a apuração, ou outras que ao critério da empresa promotora sejam contrárias a este regulamento e/ou aos objetivos da promoção, o participante será desclassificado, sendo o prêmio disponibilizado ao participante que tiver recebido o número mais próximo ao apurado, conforme critério de aproximação previsto neste regulamento.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

13.1 A divulgação do nome do ganhador e do número da sorte contemplado ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a data da apuração, nas mídias sociais da empresa promotora e desde que o procedimento de validação do contemplado já tenha sido finalizado, nos termos deste regulamento. Do contrário, será divulgada a informação de que o ganhador ainda está em processo de auditoria e validação. O resultado ficará disponível por 30 (trinta) dias contados de sua divulgação.

13.2 O contemplado será notificado por telefone ou e-mail, de acordo com os dados fornecidos no seu cadastro, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data da apuração.

13.3 A empresa promotora não se responsabiliza por e-mails incorretos, inválidos, que tenham ido para caixa de spam e/ou lixo eletrônico, bem como por telefones que estejam impossibilitados de receber chamadas. Será de responsabilidade do participante fazer a verificação adequada de sua caixa postal e de manter seu telefone apto a receber chamadas.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS

14.1 O prêmio será entregue ao ganhador livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede da empresa promotora.

14.2 A entrega do prêmio somente será realizada depois que todos os dados e documentos previstos no item abaixo forem entregues pelo participante contemplado e devidamente validados.

14.3 PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADOS: A empresa promotora solicitará por e-mail ou telefone ao participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da sua condição de contemplado e após o contato mencionado no item 13 acima, que envie por correio eletrônico, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do efetivo contato com o participante selecionado, o que segue: a) cópia do(s) comprovante(s) fiscal(is) relativo(s) às compras cadastrados na promoção, de forma legível, onde apareça todos os produtos adquiridos, data da compra, número do cupom fiscal e CNPJ do estabelecimento ; b) cópia autenticada de um documento de identidade com foto; c) cópia do CPF; d) cópia de um comprovante de residência.

14.4 Todos os documentos deverão ser verdadeiros, válidos e deverão estar digitalizados e plenamente legíveis, sem qualquer corte ou rasura.

14.5 Na eventualidade da empresa promotora exigir os documentos aqui previstos e o consumidor contemplado se recusar a enviá-los e/ou enviá-los de forma errônea, ilegível ou incompleta ou não enviá-los, poderá ser desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra indicada neste regulamento.

14.6 Concluída a análise dos documentos encaminhados à empresa promotora, caso o selecionado não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos neste regulamento, seja por problemas nos documentos apresentados e/ou por irregularidades no cadastro ou forma de cadastramento, ou outro motivo identificado pela promotora, será desclassificado, ocasião na qual será identificado o portador do número de participação mais próximo ao apurado, participante este que também passará pelo procedimento indicado neste regulamento e desde que já não tenha sido contemplado nesta promoção.

14.7 Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado vencedor desta promoção, fazendo jus ao prêmio respectivo.

14.8 A empresa promotora reserva o direito de solicitar documentos adicionais ao participante caso os enviados não atendam aos requisitos aqui estabelecidos, em caso de suspeita de fraude, indícios de falsificação e/ou para fins de auditoria, ao seu critério. O não atendimento da solicitação desses documentos poderá ensejar a desclassificação automática do participante.

14.9 No caso do contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada à devida documentação que os legitime.

14.10 Presume-se que os participantes não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído.

14.11 O prazo de prescrição do direito ao prêmio indicado neste regulamento, por parte do contemplado será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da apuração, nos termos da legislação vigente.

14.12 O contemplado nesta promoção, pelo período de 01 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus às Empresas Promotoras, nos termos da legislação vigente.

14.13 Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a empresa mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Ao participar desta promoção os participantes concordam com todas as disposições constantes deste regulamento, o qual estará disponível para consulta pelos participantes no site www.infostore.com.br.

15.2 A presente promoção será divulgada pela Info Store em suas redes sociais e lojas, sendo que os materiais de divulgação conterão o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.

15.3 As dúvidas e controvérsias dos participantes referentes à promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela empresa mandatária e, persistindo, submetidas à consideração da SPA/ME.

15.4 A empresa promotora encaminhará à SPA/ME, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria, anexando na aba "Prestação de Contas" do sistema SCPC, a lista de participantes conforme exigido pelo órgão autorizador, contendo as seguintes informações: cpf/cnpj, nome, numero de série, número sorteável, data e hora da participação, e-mail, telefone e se é estrangeiro.

15.5 As empresas promotoras se comprometem em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros. O participante poderá solicitar a qualquer momento a eliminação dos seus dados mediante solicitação expressa e por escrito a ser enviada à empresa mandatária.

15.6 Excepcionalmente, os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados com terceiros operadores de dados ou com parceiros de negócios ou prestadores de serviços, unicamente para viabilizar a promoção ou para atender às finalidades já expostas nesse regulamento.

15.7 Os dados e informações coletados/gerados nesta promoção estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelas empresas promotoras, sendo certo que os dados serão compartilhados com o órgão autorizador desta promoção (SPA/ME), com a empresa de assessoria jurídica responsável pelo protocolo das informações junto à SPA/ME (Prizor Assessoria) e pela empresa de gerenciamento do cadastro da promoção (Be Sistemas).

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.

Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.

A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.

A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.

Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.

As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.

Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.

A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 24/09/2026 às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador KWB.TNL.TBI

Empresa mandatária: Info Store Computadores da Amazônia Ltda · CNPJ 02.337.524/0001-06

Belo Horizonte, 686, Aleixo, Manaus/AM, CEP 69060-601

Promoção Vale-Brinde: Certificado de Autorização SPA/ME nº 02.052866/2026 · Promoção Sorteio: Certificado de Autorização SPA/ME nº 01.052865/2026

Dúvidas são resolvidas preliminarmente pela empresa mandatária e, persistindo, submetidas à SPA/ME.